Para que uma empresa possa operar com comércio exterior (importação e exportação) com frequência será necessário a habilitação no SISCOMEX (RADAR), e credenciar seus representes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro conforme legislação em vigor, RADAR e modalidades de habilitação:
Habilitação Expressa: Para Importações com limite até CIF de US$ 50.000,00 , em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, e Exportação sem limites.
Habilitação Limitada: Para Importações com limite até CIF de US$ 150.000,00, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses e Exportação sem limites.
Habilitação Ilimitada para empresas cuja estimativa da capacidade financeira seja superior a US$ 150.000,00, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses.